O controlo de custos de empreitadas envolve maior rigor, exigindo metodologias e gestão
cada vez mais ajustada às respetivas obras. Os consideráveis aumentos de custos de materiais,
promovido pela atual conjuntura de mercado global, exigem tomadas de decisão ajustadas à
realidade. A revisão de preços aplicável às empreitadas tem em consideração a atualização de
preços com base nos índices atualizados de materiais, mão-de-obra e de equipamentos, onde por
vezes não compensam a efetiva real subida desses preços. A recente legislação que alterou o regime
aplicável da revisão de preços contempla a possibilidade de os interessados apresentarem correção
ou alteração do regime de revisão de preços, quando a apresentada esteja desajustada às
especificidades da empreitada ou quando a mesma seja omissa no caderno de encargos. O artigo
envolve casos de simulação real de uma obra onde foi aplicada revisão de preços, fazendo-se
comparações entre a compensação retribuída ao empreiteiro atendendo ao preço de determinados
materiais na data considerada base de cálculo, e comparando com a efetiva inflação desses
materiais, sob a forma de diferentes cenários com base na recente legislação. Este estudo
demonstra, que mantendo as fórmulas que servem de base ao cálculo da revisão de preços, é
possível o empreiteiro ter retribuições que podem ser suficientes para compensar as eventuais
subidas de preços de mercado, sem aplicar outras modalidades, podendo os problemas de gestão ter
outras causas. Em oposição determinados ajustamentos da fórmula tipo de revisão de preços pode
revelar retribuições superiores aos custos reais de mercado dos materiais.