Conforme sublinha Maria José Castanheira Neves os regimentos de assembleia municipal são um instrumento jurídico importante porque “regulamentam matérias que, não tendo cariz legal, não devem constar de uma lei oudecreto-lei, mas não menos relevantes para a disciplina de certos aspetos que
sem regulamentação podem gerar eventuais conflitos”. Michela Manetti e Luís
Filipe Mota Almeida, enaltecem o papel dos regimentos de assembleia municipal enquanto instrumento regulador do funcionamento do órgão deliberativo
do município, que deve assegurar o enquadramento de elementos tão diversos
e variáveis como, por exemplo, a organização de reuniões, o debate público, a
votação e a relações entre membros e presidente da assembleia. Cientes da importância deste instrumento na vida das mesmas, como garante do funcionamento eficiente e democrático das assembleias municipais, procurar-se-á com o
presente artigo encetar um breve excurso pela figura do regimento de assembleia
municipal no ordenamento jurídico cabo-verdiano, assegurando uma breve descrição do quadro legislativo que enquadra o processo de elaboração e aprovação
do mesmo, bem como apontar um conjunto de boas práticas institucionais neles
previstas naquele ordenamento jurídico. Espera-se, desta forma, preencher uma
lacuna doutrinária que existe, mas principalmente contribuir para a criação de
um espaço de reflexão em torno do direito municipal lusófono. Para o efeito, é
analisada a exigência legal de revisão periódica do regimento, o seu processo de
revisão ou aprovação do regimento, a possibilidade de reforço dos poderes do presidente de assembleia municipal por via regimental e, ainda, as práticas institucionais inovadoras previstas no âmbito dos 15 (em 22 possíveis) regimentos das assembleias municipais cabo-verdianas considerados nesta análise.