Tendo como pano de fundo a redefinição da estratégia da União Europeia, em termos de normalização contabilística para o futuro, procurar-se-á, ao longo do presente artigo, avaliar as alterações que, nessa decorrencia foram introduzidas na IV Directiva e a consequente extensão aos diferentes Estados-Membros. Nessa conformidade, procuraremos avaliar os efeitos produzidos em Portugal com a publicação do Decreto-Lei n.º 35/2005.