As exigências decorrentes da chamada “nova economia”, designadamente no que se refere à informação produzida pelas organizações empresariais, levam-nos a questionar a necessidade de ajustar, de modo útil, aquele que é tido como o documento fundamental da informação financeira das entidades – o balanço –, e a sustentar a veracidade das decisões tomadas com base na relevância dos elementos que o compõem.
Desde o início da segunda metade do século XX que têm sido cada vez mais importantes factores que influenciam o valor da empresa e não aparecem relevados na informação financeira relatada. A par disso não tem sido menos evidente o facto de muitos dos elementos do património se encontrarem valorizados não de acordo com a sua capacidade de realização mas no respeito estrito pela observância de um conjunto de normas que têm imposto bastante rigidez na estruturação e elaboração do balanço.
Em Portugal, a lei comercial vertida, no essencial, no Código das Sociedades Comerciais (CSC) impõe que, em determinadas situações, haja a necessidade de validar os valores constantes dos balanços que vão servir de base a determinadas operações de transformação dos factos sociais das sociedades em causa, numa clara tentativa de com isso proteger os interesses dos agentes envolvidos, acometendo para tal essa tarefa aos Revisores Oficiais de Contas (ROC), que são acreditados pela Ordem dos Revisores Oficiais de Contas (OROC) que supostamente lhes confere a categoria de peritos em contabilidade e, por essa via, insuspeitos nas opiniões que formulam sobre o balanço utilizado nas operações supra referidas.
O artigo que nos propomos desenvolver procura, no fundamental, percorrer o caminho da interpretação teórica sobre a necessidade de ajustamento dos balanços produzidos pela contabilidade com vista a uma utilização rigorosa e útil dos valores dos elementos que o integram.
Nessa perspectiva iniciaremos a nossa abordagem pela identificação conceptual do balanço, enquadrando-o com o normativo contabilístico que determina a sua elaboração para a seguir procurarmos evidenciar a necessidade dos ajustamentos que se tornam necessários fazer para que o balanço dê de si e daquilo que representa uma imagem fiel e verdadeira da empresa ou entidade.
Numa lógica sequencial abordaremos o conceito de pluralidade de balanços e da sua utilidade em relação a situações concretas.
Com efeito, utilizaremos, na parte final, os dispositivos que emanam da lei comercial portuguesa e a partir dos quais somos levados a deduzir sobre a prescrição da necessidade de ajustar os valores do balanço para determinadas situações, que procuraremos tipificar pontualmente.
Concluiremos o nosso artigo com as considerações que a nosso ver se manifestam oportunas para que a introdução do conceito da pluralidade de balanços e a extensão das situações previstas na lei comercial a outras eventualidades se tornem num contributo para a melhoria da qualidade e da utilidade da informação financeira.