A higiene, segurança e saúde no trabalho diz respeito a diversas e diferentes medidas que precisam ser adotadas numa organização com o intuito de prevenir acidentes e doenças profissionais e reduzir os riscos ocupacionais para os trabalhadores. Assim, a garantia de segurança e saúde nos locais de trabalho é um direito de todos os trabalhadores que deve ser assegurado pelo empregador, tendo em conta os princípios gerais de prevenção referidos no artigo 15º da Lei nº 102/2009, de 10 de setembro, alterada pela Lei nº 3/2014, de 28 de janeiro.